A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é a nota da venda ao consumidor final no balcão. Ela é emitida no momento da venda, autorizada pela SEFAZ do seu estado, e o cliente recebe um comprovante com QR Code para consultar a nota.

Emitir pelo próprio sistema de vendas evita digitar tudo duas vezes. Mas antes da primeira nota existe uma pequena lista de providências — e quase todas dependem da sua contabilidade e da SEFAZ, não do sistema.

1. Certificado digital

A nota é assinada digitalmente com o certificado da empresa (e-CNPJ). Para emitir por um sistema na internet, o mais comum é o certificado A1, que é um arquivo instalado no sistema e tem validade de um ano. Anote a data de vencimento: certificado vencido para a emissão.

2. Credenciamento na SEFAZ e o CSC

A empresa precisa estar habilitada a emitir NFC-e na SEFAZ do estado. No mesmo processo, a SEFAZ fornece o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e seu identificador — eles entram no QR Code da nota. Cada estado tem seu próprio caminho; seu contador costuma saber exatamente onde pedir.

3. Cadastro de produtos com os dados fiscais

Cada produto vendido precisa de informações fiscais corretas, como NCM e a tributação que se aplica a ele. É aqui que mais aparecem rejeições da SEFAZ. Vale revisar o cadastro com a contabilidade antes de começar, principalmente nos itens que mais vendem.

4. Teste antes de vender de verdade

Emita as primeiras notas com calma, confira o comprovante e consulte uma delas pelo QR Code. Só depois coloque o caixa na correria do dia a dia.

Como fica no Vendza

No Vendza, o PDV, o cadastro de produtos, o estoque e a emissão fiscal estão no mesmo sistema: a venda feita no balcão já gera a NFC-e, baixa o estoque e entra no financeiro. A loja online usa o mesmo cadastro de produtos.

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